Alienado no decorrer do último mandato de João Rocha, o processo relativo ao parque de campismo da Vagueira ainda “mexe”. E, mais uma vez, através dos tribunais. Agora é o seu antigo proprietário, José Arlindo Abreu, que viu recusada a queixa apresentada, contra o município de Vagos.
A Câmara de Vagos foi absolvida de um pedido de indemnização de 5 milhões de euros, numa ação cível intentada por José Arlindo Abreu e relacionada com à anulação da venda do Parque de Campismo da Praia da Vagueira, assim como com um contrato de promessa de venda de 15 hectares de terreno adjacente ao referido Parque.
Datada de 29 de dezembro do ano passado, a decisão da Instância Cível da comarca de Aveiro não deixa dúvidas: embora seja passível de recurso, julga “improcedente a ação intentada”, e absolve o município de Vagos “do pedido contra si formulado”.
Tanto quanto se sabe, o luso-americano pedia a condenação da câmara, no pagamento de uma dupla indemnização, no valor de cerca de cinco milhões de euros, a título de “cláusula penal”. Em causa estava a anulação da venda do referido “camping” (2.493.989,48 euros), e o contrato promessa da venda de 15 hectares de terreno, adjacente ao mesmo (outros 2.493.989,48 euros).
Na apreciação dos factos, o tribunal considerou que, muito embora (como defendia José Arlindo Abreu) a escritura de compra e venda, outorgada com o município, se referisse a “dois negócios em estádios diferentes”, é um facto que a deliberação camarária foi anulada judicialmente. Primeiro, por decisão do Tribunal Administrativo de círculo, em 1993, e, posteriormente, confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo, por decisão transitada em julgado em 2009.
Daí que, como refere a sentença, a nulidade do contrato “deixa de produzir quaisquer efeitos jurídicos, desde a sua formação”.
Polémica. Vendida por concurso, o primeiro contrato promessa de compra e venda foi celebrado a 5 de novembro de 1991. José Arlindo Abreu iria desembolsar cerca de 1.496 milhões de euros (300 mil contos à época), para comprar o “camping” da Vagueira. A escritura pública seria outorgada a 22 de dezembro de 1993, depois de a câmara ter deliberado vender, agora por 250 mil contos, o parque de campismo e mais 15 hectares de terreno adjacente.
Da escritura fazia parte a cláusula de indemnização, por parte da câmara, se viesse a ocorrer, “por facto emergente do seu processo deliberativo ou outro da sua exclusiva responsabilidade”, qualquer situação que inviabilizasse a venda.
João Rocha perdeu as eleições, tendo o [longo e polémico] processo de anulação da venda sido iniciado no primeiro mandato de por Carlos Bento. A sentença seria proferida apenas em 2006, pelo Tribunal Judicial de Vagos, e mais tarde confirmada pela Relação de Coimbra. A câmara seria condenada a restituir a quantia de 1.307 milhões de euros ao antigo proprietário, e determinado o cancelamento do registo predial na conservatória de Vagos.
Eduardo Jaques
Colaborador
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