Na qualidade de mandatária judicial de cinco sociedades comerciais (Santos e Capão Lda, Riaparque – Padaria e Pastelaria, Lda, Moreira e Melo Panificação Lda, Martins, Romeu e Santos, Lda e Doces para Ti, Padaria e Pastelaria), a advogada Carla Cardoso Pereira refuta o comunicado da APOMA (Associação dos Produtores de Ovos Moles de Aveiro), onde esta associação se congratula com a conclusão de “um processo judicial contra si apresentado em Tribunal” e onde terá ficado determinado que as autoras desistem dos pedidos formulados e obrigam-se a não produzir nem comercializar ovos moles embalados em hóstias idênticas às previstas no Caderno de Especificações, nem caixas ou barricas e ainda a não utilizar a expressão Ovos Moles na comercialização deste produto.
“Autoras do processo
não foram condenadas”
De acordo com Carla Cardoso Pereira, as autoras do processo judicial “não foram, de modo algum, condenadas no âmbito do referido processo judicial, mas apenas decidiram desistir do pedido formulado, desistência que foi homologada por sentença”, considerando ser “falso que o Tribunal haja proibido a produção de ovos moles e a sua comercialização em hóstias idênticas ou iguais às que prevê o Caderno de Especificações e não permita a utilização da expressão ou designação Ovos Moles na Comercialização deste produto, porquanto até à data não há qualquer decisão judicial que proíba a produção e comercialização desse produto alimentar a nível nacional”.
|