Um homem, de nacionalidade moldava, de 42 anos, residente em Águeda, foi condenado a um ano e meio de prisão pelo crime de perturbação de funcionamento de órgão constitucional, nomeadamente por não acatar as ordens do juiz, numa altura em que estava a ser julgado em Oliveira do Bairro pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez. A pena foi suspensa por igual período.
Os factos remontam a fevereiro de 2011, quando o arguido estava a ser julgado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e começou a interromper as testemunhas que prestavam declarações dos factos que ali lhe eram imputados. Avisado pelo juiz que presidiu àquela audiência que não podia adotar tal comportamento, o arguido não acatou os avisos, continuando a falar em tom ameaçador, pelo que foi ordenada a sua saída da sala de audiências. Contudo, o arguido continuou a “desafiar” a testemunha que prestava depoimento, tendo sido pedida a intervenção do segurança do tribunal, que retirou o arguido da sala.
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