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11-02-2015

Dez meses de prisão efetiva para condutor com 3,89 gr/l



Um homem na casa dos 40 anos, residente na freguesia do Troviscal, foi condenado a 10 meses de prisão efetiva por ter sido detido a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 3,89 gr/litro de álcool no sangue. A taxa antes dos descontos (aplicação de uma margem de erro aos valores registados) ascendia a 4,23 gr/litro. Esta é a sexta condenação deste indivíduo, e segundo a juíza, o arguido chegou “ao final da linha”, não deixando outra opção ao tribunal senão a condenação numa pena de prisão efetiva.
A magistrada deu a conhecer que o indivíduo já tinha sido condenado cinco vezes, duas delas a penas de prisão por dias livres, sublinhando que “o comum dos mortais com esta taxa de álcool estaria em coma”. “É humanamente impossível que alguém com esta taxa, não tivesse a noção de como estava”, afirmou a juíza, sublinhando que “, neste caso, a confissão do arguido pouco releva”.
O facto do arguido ter sido apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia tão elevada, só é explicada “pelo hábito que o corpo já ganhou e que permite que esteja de pé com 4 gr/litros de álcool no sangue”, justificou a magistrada, esperando que o arguido, nestes dez meses de abstinência, faça uma cura.


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