O Tribunal de Aveiro rejeitou o pedido do homem que matou o ex-genro, em Oliveira do Bairro, para substituir a medida de coação de prisão preventiva pela de prisão domiciliária.
O pedido tinha sido feito após o Tribunal Constitucional (TC) ter mandado reformular o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu de 20 para 16 anos de prisão a pena aplicada ao homicida.
Esta decisão levou a defesa de António Ferreira da Silva a concluir que houve uma “redução significativa das exigências cautelares” invocadas para aplicar e manter a medida de coação de prisão preventiva.
No pedido, a defesa invoca ainda vários problemas de saúde do recluso, sustentando que a situação de agravamento da saúde do arguido, aliada à sua idade avançada, “pode vir a colocar em perigo a sua vida”.
O juiz titular do processo decidiu, no entanto, manter o arguido em prisão preventiva, alegando que “persiste o juízo de perigo de fuga”, que determinou a sujeição do mesmo àquela medida de coação. “Afigura-se não ter ocorrido uma alteração significativa ou relevante para o efeito de atenuação das apontadas exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida de prisão preventiva”, conclui o juiz Jorge Bispo. Leia mais na versão digital do seu JB.
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