O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro deu provimento à Providência Cautelar interposta pela Quercus e pelo Coletivo de Intervenção na Defesa dos Interesses dos Habitantes da Coutada e diz que não há autorização para o avanço de máquinas e terraplanagens nos terrenos do Parque da Ciência e Inovação.
O despacho já é do conhecimento das partes interessadas e é também comunicado às autarquias de Aveiro e Ílhavo e à Sociedade do Parque da Ciência. O mesmo Tribunal não aplicou qualquer sanção pecuniária compulsória caso as partes não cumpram a suspensão por considerar que “não se evidenciam, por ora, indícios seguros de um eventual incumprimento da decisão”.
Os acessos ao PCI estão em construção mas com a chegada de máquinas ao terreno para o arranque das terraplanagens há, agora, uma decisão que bloqueia essa operação.
A Quercus recebeu recentemente o pedido de demissão de João Paulo Pedrosa de presidente da Direção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus mas salienta que continua empenhada em manter a colaboração com o Coletivo de Intervenção na Defesa dos Interesses dos Habitantes da Coutada.
Assume que irá prosseguir “com as denúncias que fez para que as entidades competentes investigassem, as providências que interpôs para tentar evitar os estragos nos terrenos e os respetivos processos judiciais contra nova via de acesso e a atual localização do PCI, sendo que a função de presidente da D.N.R. de Aveiro será interinamente assumida por outro membro da atual direção até ao final do presente mandato, que terminará em fevereiro de 2015”.
A Quercus não quer o PCI nos terrenos da Coutada. Diz que são de elevado valor agrícola e ecológico. E aponta vários “erros” ou “ilegalidades” no processo de alteração dos usos dos terrenos, no concurso público para o projeto, na alteração de uso do solo da Reserva Agrícola Nacional e na adjudicação das obras a uma construtora que integra o consórcio.
Nos últimos meses tem sido notícia a ação da Quercus a tentar travar o arranque das obras alegando que o início das obras segue “em claro incumprimento da legislação”.
Argumenta que a emissão de alvará de loteamento foi feito “em violação do efeito suspensivo de uma Providência Cautelar”, aponta “incumprimento de normas fixadas pela Declaração de Impacto Ambiental”, a “ausência de obtenção de Reconhecimento de Interesse Público (RIP) e de desanexação de terrenos situados na Reserva Ecológica Nacional (REN)” e “ocultação e sonegação de informação e de documentos” alegando que há um recente estudo “desfavorável” elaborado pelo IAPMEI. |