domingo, 24 de Novembro de 2024  01:40
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ensopado de Cação

Ensopado de Cação

Pique a cebola e os alhos e leve ao lume a refogar em azeite, juntamente com a folha de louro. Acrescente depois o ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
24-11-2014

Debate sobre criminalização de maus tratos a animais confirma "evolução na mentalidade".


O PSD de Águeda promoveu um debate sobre maus-tratos dados aos animais e as alterações legislativas que tornam mais pesadas as penas. ...

O PSD de Águeda promoveu um debate sobre maus-tratos dados aos animais e as alterações legislativas que tornam mais pesadas as penas. O advogado Antero Almeida refere que a recente alteração ao Código Penal, através da Lei 69/2014, que vem criminalizar os maus tratos aos animais de companhia aconteceu uma vez que a legislação existente teve aplicabilidade sempre em “âmbito muito reduzido.”

Destacou que a alteração de consciência social e a normal evolução na mentalidade de cada um e de toda a sociedade em geral, culminou na aprovação desta alteração legislativa.

Reforçando que “estamos agora perante um crime público que apenas depende de uma denúncia, para que as entidades sejam obrigadas a atuar.”

“Deixamos para trás um tempo em que os animais de companhia eram objetos, aos olhos da Lei, para passarmos a ter termos como “dor”, “sofrimento” e “maus tratos físicos” (no que aos animais diz respeito) presentes na nossa legislação penal”, relevou Antero Almeida.

“As penas de um ano de prisão e multa até 120 dias no caso de maus tratos, serão dobradas para 2 anos de prisão ou 240 dias de multa se desses maus tratos resultar a morte ou privação de um órgão.

O abandono de animais de companhia passou também a ser considerado crime, para o qual é prevista uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias.”

A oradora Carolina Pereira, Presidente da Direção da Associação dos Amigos dos Animais de Águeda, lembra que pela experiência diária que a Associação A4 enfrenta, “o abandono é o mais difícil de provar tirando casos com provas concretas como por exemplo abandonar o animal na própria casa, pois os casos de animais encontrados com chip não são automaticamente prova de abandono pois o dono pode sempre alegar que o animal fugiu ou se perdeu”.

Destacou ainda que “a designação dos maus tratos é mais extensa e que deve abranger situações como privação de alimento ou água, privação de abrigo, privação de cuidados médicos ou mesmo privação de mobilidade adequada ao porte do animal.”


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®