A Associação Empresarial de Águeda apresenta à Ministra das Finanças queixas quanto às obrigações do código do IVA a propósito da data colocada na fatura em que os bens são colocados à disposição do adquirente. Classifica como “absurdo” os autos de notícia que a AT está a levantar. Situações em que cobra coimas por alegado incumprimento de disposições legais do Código do IVA, que obriga que as faturas contenham “a data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura”. Várias empresas alegam estar a ser multadas em virtude de terem aposto nas suas faturas a expressão “os bens são colocados à disposição do cliente na data da fatura” mesmo que, por motivos alheios, o transporte seja iniciado em data posterior. Para a estrutura liderada por Ricardo Abrantes, levantar Autos de Notícia por este motivo “só pode ser uma prática destinada a arrecadar receita adicional para o Estado”. |