Um jovem de 22 anos, de S. Bernardo, acusado da prática de um crime de furto qualificado, detido, preventivamente, em Leiria à ordem de um outro processo, foi condenado a uma pena de três anos de prisão efetiva por ter assaltado um quiosque em Oiã. O Tribunal diz que levou 141 maços de tabaco, mas o arguido confessou ter levado apenas 14 maços.
Na leitura da sentença, a magistrada referiu que “o furto é um crime que se tem multiplicado e que gera um grande alarme social”. “O valor, 500 euros, não é dos mais elevados, mas o tribunal não pode deixar de ter em conta que o arguido foi a um local com um pé de cabra, o que é algo ponderado.”
Referiu ainda que “o crime é perpetrado em agosto de 2013 e o arguido é detido em setembro de 2013, após uma cadência voraz neste tipo de delito”. A magistrada valorou em termos de arrependimento a confissão do arguido.
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