A Câmara Municipal de Anadia vai manter o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no valor mais baixo permitido por lei, ou seja vai tributar os prédios urbanos em 0,3% e os rústicos em 0,8%. Já o IRS vai continuar em 5% e a tributação sobre os lucros das empresas (Derrama) mantém-se em 0,5%.
IMI e IRS. Os valores de tributação do IMI, dos mais baixos praticados pelas Câmaras da região, foram aprovados por unanimidade, na última segunda-feira, durante a Assembleia Municipal e não levantaram dúvidas aos deputados.
Já a fixação da percentagem de 5% no IRS, relativa aos rendimentos dos anos de 2015, foi criticada pela oposição (aprovada por maioria, com 24 votos a favor e 7 contra), apesar da presidente ter explicado que “é uma percentagem que entendemos não abdicar nem reduzir nesta altura, uma vez que o município para fazer o seu orçamento também necessita das suas receitas”. “Qualquer redução que se pudesse fazer não seria distribuída aqueles que não pagam esse mesmo imposto, mas, sim, de uma forma gradual a todos os que têm melhores vencimentos”, clarificou a edil.
Artur Salvador, do PSD, disse que não poderia ficar insensível a esta medida, até porque a Câmara não explicou a razão que a leva a manter os 5%. “Apenas argumentou que necessitava de manter a receita”, referiu, recordando que o vereador Lino Pintado, do PS, agora coligado com o MIAP, em 2012 “defendia uma redução de 2,5%, aliviando o esforço financeiro”.
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