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01-04-2003

Repetição de julgamento de tráfico adiada para 03 de Julho


Mealhada

Mealhada Repetição de julgamento de tráfico adiada para 03 de Julho O Tribunal da Mealhada adiou hoje para 03 de Julho o início da repetição do julgamento do caso de tráfico de 808 quilos de haxixe. A ausência de um dos arguidos, ex-agente da Polícia Judiciária, que o Estabelecimento Prisional de Santarém (EPS) não apresentou em tribunal foi o motivo para o adiamento. O Estabelecimento Prisional de Santarém justificou-se com a falta de meios, mas o juiz-presidente estranhou, no seu despacho, esse argumento, uma vez que a data do julgamento era conhecida desde 04 de Junho. Assim, o magistrado mandou enviar certidão do seu despacho ao director-geral dos Serviços Prisionais, «para os fins convenientes«. Este processo relacionado com o tráfico de droga já fora sentenciado na comarca de Coimbra a 28 de Novembro de 2000, mas uma instância superior determinou a repetição do julgamento, questionando a forma como as provas foram obtidas. Um ex-agente da PJ, de Ermesinde (Valongo), um comerciante de Penafiel, um industrial e um pedreiro reformado, ambos de Montalegre, são acusados pelo Ministério Público de envolvimento em tráfico de droga destinada ao mercado interno e outros países da União Europeia. Segundo a acusação, a rede de tráfico seria liderada pelo industrial de Montalegre, que agia de forma «organizada e concertada«, com o ex-agente da PJ, com o comerciante de Penafiel e com o pedreiro reformado. A droga entraria em Portugal por portos do Sul, nomeadamente de Setúbal ou Algarve, sendo então encaminhada por via terrestre para os destinos finais, conforme terão concluído os investigadores. Culminando uma investigação envolva em polémica, por alegadamente recorrer a agentes provocadores ou a raiar esse estatuto, a PJ interceptou em Ceira, Coimbra, a 14 de Novembro de 1999, uma camioneta que transportava os 808 quilos de haxixe (28 fardos). O condutor era o pedreiro reformado que, no primeiro julgamento, negou desconhecer o que transportava. «Tinham-me dito que era um produto para engordar frangos«, disse ao Tribunal de Coimbra. No julgamento anulado, os arguidos tinham sido condenados a penas entre os oito anos e oito meses e os 13 anos de prisão efectiva. Lusa (26 Jun / 13:24)

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