A Câmara de Albergaria-a-Velha criou o Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais. Diz que se trata de uma ferramenta para apoiar rendas de famílias carenciadas. O Regulamento estabelece a concessão de uma comparticipação financeira, nunca superior a 50% do valor da renda efetivamente paga, aos munícipes e agregados familiares com carências socioeconómicas, podendo beneficiar os arrendatários do Concelho que possuem determinadas condições, tais como “não usufruírem de qualquer apoio para a habitação promovido pela Administração Central”; “não serem proprietários, coproprietários ou usufrutuários de uma casa de habitação”; “possuírem um único contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação”; “não serem parentes do senhorio ou não terem débitos de rendas”.
O subsídio tem natureza pontual e caráter temporário, sendo concedido pelo período de 12 meses e eventualmente renovado, no máximo, até 24 meses. Se, decorrido este prazo, ainda persistir a situação de carência económica, comprovada pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, o apoio poderá ser renovado até ao limite máximo de 36 meses. |