Aproximadamente um ano após o acidente que provocou a morte de uma ciclista, na Gafanha da Nazaré, o Tribunal de Ílhavo condenou a alegada culpada a uma pena de prisão de um ano e um mês que optou, contudo, por suspender.
A sentença, lida na tarde de ontem, responsabiliza a condutora do automóvel que abalroou a bicicleta de Dina Salgado pela sua morte, condenando-a por um crime de homicídio por negligência. Entende que a mulher conduziu “com falta de prudência” e que, ainda que tenha agido com “negligência inconsciente”, se tivesse adoptado um comportamento preventivo, poderia ter evitado a colisão e, consequentemente, o resultado trágico. “Pôs em risco a segurança rodoviária”, sublinhou a magistrada.
Ao contrário do que sugerira o Ministério Público (MP), ao pedir a condenação da arguida ao pagamento de uma multa, a juíza resolveu aplicar uma pena de prisão por serem elevadas as “necessidades de prevenção geral” face a este tipo de crime que se tornou um “fenómeno massivo”. Como pena acessória, a mulher fica ainda proibida de conduzir veículos motorizados durante um ano e um mês.
|