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05-06-2014

Mulher condenada a prisão com pena suspensa por violência doméstica (JN).


O Tribunal de Ílhavo condenou, esta quinta-feira, a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa, uma empresária, de 53 anos, ...

O Tribunal de Ílhavo condenou, esta quinta-feira, a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa, uma empresária, de 53 anos, que estava acusada de um crime de violência doméstica na forma agravada, sobre o seu ex-companheiro.

O tribunal deu como provado que, durante cerca de dois anos, a arguida infringiu maus tratos psicológicos ao ex-companheiro, que temeu pela sua segurança e integridade física, não se conformando com o fim da relação que durava há cerca de um ano. Segundo o tribunal, além de insultos e ameaças presenciais ou através de mensagens de telemóvel, a mulher perseguiu o antigo namorado por diversos lugares, nomeadamente no seu apartamento, causando danos em objetos da sua propriedade e de conhecidos, com o intuito de "vexá-lo e deixá-lo angustiado".

Durante a leitura da sentença, a juíza disse que, com estas condutas, a vítima "sentiu-se abalada, sofreu desgosto e alterou a sua rotina, com medo que a arguida passasse das palavras aos atos". A magistrada afirmou ainda que a arguida "agiu como dolo intenso" e não teve oportunidade de mostrar arrependimento, porque não prestou declarações durante o julgamento.

O tribunal considerou "isentas, imparciais e merecedoras de credibilidade" as declarações da vítima, que descreveu de "forma calma, simples e emocionada" as condutas da arguida. A empresária, que já tem condenações por crimes de fraude na obtenção de subsídio, foi condenada a uma pena de prisão de três anos e três meses, suspensa na sua execução por igual período.

Além da pena de prisão, a arguida terá de pagar uma indemnização ao ex-companheiro no valor de cerca de 12.000 euros, dos quais 7.168 euros são para reparar os danos provocados. O tribunal condenou ainda a arguida na pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo o afastamento da residência daquele e do local de trabalho.

A arguida conheceu o assistente em 2009, através de um site de encontros, e manteve com ele um relacionamento até agosto de 2010, altura em que o ex-companheiro decidiu terminar a relação devido a desentendimentos com a instalação e exploração de um lar de idosos. Segundo a acusação, a arguida apareceu diante do apartamento do assistente, em Ílhavo, em várias ocasiões, e chegou a dizer "em tom sério e ameaçador que lhe dava um tiro", no intuito de o amedrontar e de lhe causar insegurança. A acusação diz ainda que a mulher danificou dois automóveis do antigo namorado e outro de uma amiga e destruiu-lhe um apartamento em Mira.

Em julho de 2012, a empresária foi constituída arguida e três meses depois foi presente a interrogatório judicial tenho-lhe sido aplicada como medida de coação a proibição de contacto por qualquer meio, direta ou indiretamente com o ex-companheiro.

Texto: JN.


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