O presidente e a tesoureira da União das Freguesias de Vagos e Santo António de Vagos foram sentenciados, pelo Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), a perdas de mandato por terem, alegadamente, efectuado adjudicações de fornecimento de materiais a uma empresa cujo sócio-gerente é filho do primeiro e marido da segunda.
O presidente e a tesoureira, eleitos pelo PSD, terão intervindo, por seis vezes, em procedimentos e deliberações que determinaram a adjudicação dos fornecimentos à empresa de materiais de construção do familiar. Deliberações que não terão formalizado, uma vez que não existem actas relativamente a esses assuntos.
A decisão, que não terá ainda transitado em julgado, surge depois de um recurso interposto pelo Ministério Público, contestando a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAF), proferida em Março deste ano, que julgava improcedente o pedido de declaração de perda dos mandatos.
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