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10-04-2014

Incendiário condenado a quatro anos de prisão suspensa



O indivíduo que, em Setembro do ano passado, ateou chamas à própria residência, foi condenado pelo Tribunal de Vagos a quatro anos de prisão, com pena suspensa.
O acórdão, lido ao início da tarde de ontem, deu como provado que o jardineiro decidiu incendiar a casa onde vivia com a mulher, em Sôsa, depois de uma discussão em torno de uma avaria na sua moto. Segundo o Ministério Público, a habitação só não ficou totalmente destruída devido à rápida intervenção dos bombeiros.
Eduardo Freire, de 46 anos, viu o colectivo de juízes condená-lo por um crime de incêndio e suspender-lhe a pena com a condição de se submeter a regime de prova, incluindo tratamento de alcoolismo e acompanhamento psiquiátrico. “O tribunal está a fazer uma aposta na sua capacidade de refazer o caminho da vida”, advertiu o juiz-presidente, durante a leitura da decisão.


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