A Câmara de Ílhavo volta a falar do processo de titularidade do terreno da Biblioteca Municipal e do Fórum da Juventude e do processo de penhora colocado pela empresa Nolasco e Coelho que reclamava a posse dessa propriedade para dizer este não é “um processo em que sejam pedidas responsabilidades à Câmara por qualquer ato ilegal, ou prejuízos causados a terceiros, mas de um processo de aquisição de um terreno cujo direito de propriedade nos foi já reconhecido”.
Em comunicado divulgado, ao final da tarde, e já depois do PS ter acusado a autarquia de “negligência e a má-fé” quando partiu para a construção da Biblioteca, a estrutura liderada por Fernando Caçoilo relembra que “falta apenas definir qual o valor final desse terreno”, uma vez que a Câmara Municipal de Ílhavo recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra do valor ficado por considerar que é elevado.
Quanto às acusações sobre a falta de informação quando a uma decisão do Tribunal de Aveiro em Maio de 2013, a autarquia diz que só dará nota do processo “do que vier a ser a decisão final”.
O tema saltou para a agenda política, na última quarta-feira, depois da reunião de Câmara, uma vez que para garantia do pagamento da indemnização a empresa avançou com uma execução na qual requereu o bloqueio de saldos bancários da autarquia até ao montante de 983.734,36€, importância essa que ficará cativa até que transite em julgado a decisão sobre o valor daquela indemnização.
A Câmara reagiu com a prestação de uma garantia bancária para garantir ao credor o pagamento do valor do terreno que vier a ser fixado. É uma forma do Município “garantir a disponibilidade imediata e integral dos seus saldos bancários”.
Fernando Caçoilo assina o esclarecimento como resposta ao que diz ser “um conjunto de considerações erradas e susceptíveis de causar confusão na opinião publica”.
Lembra que a sociedade Nolasco & Coelho Ldª pedia a demolição do edifício da Biblioteca Municipal de Ílhavo, pedia a reversão do lote e reclamava uma sanção pecuniária e que o Município contestou a ação referindo que construiu de boa-fé ignorando que a propriedade pertencia à empresa Nolasco & Coelho Ldª, “uma vez que o mesmo se encontrava inscrito na matriz e registado na Conservatória do Registo Predial a favor da Câmara Municipal de Ílhavo desde 12 de Maio de 1995”.
Nessa contestação, a autarquia pedia a condenação da empresa a reconhecer o direito de propriedade que o Município de Ílhavo invoca sobre o referido prédio, mediante o pagamento da indemnização “correspondente ao valor que esse prédio tinha à data da construção da Biblioteca Municipal e do Fórum da Juventude de Ílhavo”.
Segundo nota da autarquia, a sentença do Tribunal de Aveiro “julgou a ação improcedente e absolveu o Município de Ílhavo dos pedidos formulados pela Nolasco e Coelho na petição inicial” e declarou que o Município “é titular do direito de propriedade sobre o edifício da Biblioteca Municipal de Ílhavo e Novo Fórum da Juventude de Ílhavo”.
O que vem depois desta sentença é o desacordo quanto ao valor fixado (748.550 euros) e que mereceu recurso para Relação de Coimbra. Um caso que será passível de recurso para o Supremo e que promete ainda arrastar-se em tribunais superiores nos próximos anos. |