O Tribunal da Relação de Coimbra negou, ontem, provimento ao recurso do Ministério Público, que não se conformava com a absolvição do alegado “Estripador de Lisboa”, pedindo a anulação e repetição do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em Aveiro.
No acórdão, relatado pelo juiz-desembargador Paulo Valério, considera-se “muito bem decidida” a absolvição unânime, por absoluta falta de provas, decidida em 16 de Janeiro de 2013, por um Tribunal do Júri presidido pelo juiz Vítor Azevedo Soares, intregando ainda mais dois juízes de carreira e quatro jurados efectivos.
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