O valor da redução (do equivalente a 661 euros para 367 euros) foi estabelecido pela Comissão de Administração de Divisas e o pelo Centro Nacional de Comércio Exterior e publicado na "Gaceta Oficial".
A nova legislação estabelece que o valor autorizado das remessas pode ser dividido até três partes iguais e atribuído a três beneficiários
Os beneficiários terão, contudo, de estar legalmente radicados no estrangeiro sendo obrigatória essa certificação e terem como o emissor das remessas uma relação de pai, mãe, filho, filha, neto, cônjuge, avô ou avó.
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