O Tribunal de Contas chumbou o contrato-programa entre o município de Aveiro e a empresa municipal de mobilidade Moveaveiro e reiterou que a autarquia já devia ter dissolvido a empresa. O chumbo deve-se à ausência de fundo disponível à data da celebração do contrato e ao facto de a empresa estar abrangida pela lei que determina a dissolução das instituições que não tiverem sustentabilidade financeira.
Em causa está um contrato-programa assinado pelo anterior executivo, no valor de cerca de 450 mil euros, que servia para a Moveaveiro suportar os encargos com transportes escolares e sociais.
Para ultrapassar o chumbo, Ribau Esteves afirma que a Câmara teve de avançar com um processo de reequilíbrio financeiro para poder transferir verbas para a empresa, que "já não tinha dinheiro para cumprir as suas missões, nomeadamente pagar os ordenados aos funcionários".
O autarca diz que é irreal pensar em manter a empresa no atual estado em que se encontra. “Chegou o primeiro chumbo do TC a um processo que estava lá pendente para visto. Lembra de forma reiteradamente pressionante que já devíamos ter dissolvido a empresa. Estou a falar do contrato programa não visado que servia para fazer os transportes escolares. Estamos neste estado. Chumbou porque não havia fundo disponível nem se mandou mapa ao tribunal. Não pode o tribunal visar um contrato com uma câmara com uma entidade que ao abrigo da lei já deveria estar extinta. Não há volta a dar”. |