Dando seguimento a uma directiva comunitária, a proposta de lei do Governo visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com as infracções às regras de trânsito praticadas por um veículo matriculado num Estado-membro distinto daquele onde a infracção foi cometida.
O intercâmbio transfronteiriço de dados permitirá a notificação do proprietário do veículo quando este comete uma infracção rodoviária num país da União Europeia que não seja o seu, reconhecendo-se que o carácter transfronteiriço das notificações exige normas próprias quanto à língua utilizada e aos elementos notificados, indica o documento.
Segundo o Governo, as dificuldades hoje existentes na partilha desta informação criam nos cidadãos "um sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei, que importa combater".
“Um mais eficiente intercâmbio transfronteiriço de dados, no que respeita ao registo dos veículos, que facilite a identificação das pessoas suspeitas de terem praticado uma infracção rodoviária, aumenta o efeito dissuasor e leva a um comportamento mais cauteloso, nomeadamente dos condutores dos veículos matriculados num Estado-membro, quando em circulação noutro Estado-membro, concorrendo assim para a redução do número de vítimas de acidentes rodoviários”, lê-se no documento.
As infracções rodoviárias abrangidas por este diploma são o excesso de velocidade, utilização do cinto de segurança, condução sob influência de álcool e substâncias psicotrópicas, não paragem ao sinal vermelho, não utilização de capacete e circulação indevida em vias reservadas.
O Instituto dos Registos e Notariado (INR) é o ponto de contacto nacional, sendo já hoje a entidade que detém e explora a base de dados do registo de veículos automóveis, devendo transmissão de dados ser realizada através da aplicação informática do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).
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