O comerciante de Ílhavo julgado no tribunal de Aveiro por auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão. Por ser inferior a cinco anos, a pena fica suspensa.
O tribunal deu como provado que o arguido vendeu contratos promessa de trabalho no restaurante onde era sócio-gerente que depois foram usados para a obtenção de vistos de entrada em Portugal.
A acusação referia 23 casos, na maioria dos quais envolvendo mulheres de nacionalidade brasileira, que chegavam, alegadamente, a pagar quantias de várias centenas de euros.
No entanto, nunca ocuparam os empregos no estabelecimento de restauração em Ílhavo, simplesmente porque já tinha sido demolido.
Os factos remontam ao período entre 2005 e 2007.
O arguido sabia, por isso, que não era sua intenção contratar os estrangeiros, disse a juíza presidente, atribuindo a conduta do atual comerciante a "intuitos lucrativos".
O tribunal ficou com dúvidas sobre os verdadeiros motivos da atividade. O próprio arguido também não esclareceu se agiu sozinho ou foi "levado" por terceiros a redigir os contratos falsos.
A acusação dava conta de envolvimento como cúmplices de quatro mulheres, algumas delas estrangeiras, que não responderam às notificações. |