domingo, 24 de Novembro de 2024  00:50
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ensopado de Cação

Ensopado de Cação

Pique a cebola e os alhos e leve ao lume a refogar em azeite, juntamente com a folha de louro. Acrescente depois o ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
13-11-2013

Aveiro: Tribunal da Relação diz que Mano Nunes deve responder em tribunal pelo negócio das piscinas.


O Tribunal da Relação de Coimbra considera que o antigo presidente do Beira-Mar Mano Nunes deve ir a julgamento no processo relacionado ...

O Tribunal da Relação de Coimbra considera que o antigo presidente do Beira-Mar Mano Nunes deve ir a julgamento no processo relacionado com a compra e revenda do terreno das piscinas do clube.

A informação é avançada pela agência Lusa que teve acesso ao acórdão. Os juízes da Relação rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do ex-dirigente em que era pedida a revogação do despacho da juíza de instrução criminal, que confirmou a acusação do Ministério Público pela alegada prática dos crimes de crimes de peculato e burla qualificada.

Mano Nunes é suspeito de se ter apropriado de cerca de um milhão de euros que entrou nos cofres do Beira-Mar como parte da venda do imóvel, mas o ex-dirigente alega que apenas recebeu o dinheiro que tinha emprestado ao clube, não beneficiando de nada que não lhe pertencesse.

No entanto, os juízes desembargadores da Relação entenderam que o arguido não tem razão, defendendo que Mano Nunes tinha um eventual crédito sobre o Beira-Mar, mas "não era dono do dinheiro que estava depositado nas contas do clube".

"O arguido, ao fazer-se pagar e ao fazer pagar a terceiro à custa daqueles valores, ainda que sob a capa de uma aparente regularidade formal e de uma aparente finalidade lícita, apropriou-se dos mesmos de forma ilegítima", lê-se no acórdão.

Os desembargadores lembram ainda que o valor obtido com o negócio tinha como destino o pagamento do preço do mesmo ao município de Aveiro, que era o proprietário do imóvel.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®