A portaria que regulamenta o programa de redução de efectivos insere um conjunto de medidas “com vista à adequação da dimensão do Estado às reais necessidades e capacidades financeiras existentes”, lê-se no diploma publicado segunda-feira à noite em Diário da República.
O diploma define que podem aderir ao programa todos os docentes com menos de 60 anos e com contrato de trabalho em funções públicas, não estando abrangidos os docentes que já estão a aguardar uma decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada.
Tal como já tinha sido anunciado pelo MEC durante as negociações com os sindicados, o cálculo da compensação é de 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço para os professores com menos de 50 anos e de um mês de remuneração para os docentes entre os 50 e os 59 anos de idade.
Existem, no entanto, outros valores para os professores de educação pré-escolar, 1.º ciclo do Ensino Básico, educação tecnológica, educação visual e tecnológica: Os que têm menos de 50 anos recebem 1,5 meses por cada ano de serviço e os que têm entre 50 e os 59 anos receberão 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço.
O ordenado que serve como referência é o do mês de Dezembro deste ano: “A compensação é aferida pelo valor da remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de Dezembro de 2013, acrescida de suplementos remuneratórios, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas”, lê-se no diploma.
Os professores que queiram aderir ao programa podem fazê-lo entre sexta-feira, 15 de Novembro, e o dia 28 de Fevereiro do próximo ano.
De acordo com a edição de segunda-feira do jornal Diário Económico, o MEC tem 86 milhões de euros disponíveis para pagar as indemnizações dos professores, auxiliares e técnicos administrativos que venham a aderir ao programa de rescisões amigáveis: 83.7 milhões de euros para profissionais do ensino básico e secundário e 2.3 milhões de euros para os do Superior.
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