domingo, 24 de Novembro de 2024  00:36
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ensopado de Cação

Ensopado de Cação

Pique a cebola e os alhos e leve ao lume a refogar em azeite, juntamente com a folha de louro. Acrescente depois o ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
07-11-2013

Contratos a prazo podem ser renovados por 4 anos até 2016 a partir de sexta-feira



O Código de Trabalho só permite três renovações dos contratos a prazo mas, no início do ano passado, entrou em vigor um regime transitório que previa a possibilidade de mais duas renovações dos contratos a termo certo que tivessem atingido a sua duração máxima de três anos ou três renovações até 30 de Junho de 2013.
De acordo com as novas regras, voltam assim a ser permitidas duas renovações extraordinárias dos contratos a prazo (além das três previstas no Código do Trabalho) mas, no total, as renovações não poderão exceder os 12 meses e a duração do contrato não pode ir além de Dezembro de 2016.
“A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior”, acrescenta.
Em Outubro de 2014, os parceiros sociais deverão, de acordo com a legislação que entrará em vigor, elaborar em sede de Concertação Social um relatório intercalar “sobre o resultado da aplicação do regime previsto na mesma”.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®