A Estradas de Portugal foi condenada a pagar uma indemnização aos donos de uma parcela de um prédio situado no concelho de Vagos, devido a um erro na área expropriada.
Em 2007, os lesados intentaram uma acção contra a empresa do Estado, julgada procedente, em que alegavam terem sido induzidos em erro quanto à área efectivamente expropriada. Enquanto que, no auto de vistoria e no de posse administrativa, essa extensão correspondia a 1.212 metros quadrados, no auto de expropriação amigável constava, apenas, uma expropriação de 928 metros quadrados.
Assim, tinham recebido da Estradas de Portugal cerca de 18.500 euros, quando, na verdade, a empresa deveria ter-lhes pago 24.200 mil euros, aproximadamente.
Inconformada, a empresa estatal recorreu da sentença segundo a qual a ré “violou as normas de correcção, transparência e lisura que devem nortear os processos, mormente os de expropriação, onde são postos em causa os interesses dos particulares, que se vêem confrontados com decisões unilaterais do Estado em expropriar os seus bens, ficando apenas o direito de reclamar/exigir o valor da justa indemnização”.
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