Os procedimentos eleitorais nas freguesias de Arrifana e Argoncilhe, em Santa Maria da Feira, vão ser averiguados pelo Ministério Público. A Assembleia de Apuramento Geral das Autárquicas de 29 de Setembro refere que, no caso de Argoncilhe, está em causa o desaparecimento de um boletim de voto para a Assembleia Municipal depois de ter sido entregue ao respectivo eleitor, o que pode consubstanciar uma infracção à Lei Orgânica 1/2001, nomeadamente ao artigo 191.º, sobre desvios de urnas ou boletins de voto.
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