F.C., que esteve a ser julgado, no Tribunal de Ílhavo, por suspeitas de ter violado uma menor e tentado abusar sexualmente de outra, no Verão passado, na Barra, não deverá escapar à cadeia. Ontem, o colectivo de juízes castigou com sete anos de prisão efectiva o homem, de 33 anos, que já estava em prisão preventiva desde a detenção.
O indivíduo, apanhado por utentes do parque de campismo depois de ter abusado sexualmente de uma filha de emigrantes, foi condenado por um violação, sequestro, roubo, ofensa à integridade física e coacção sexual.
Apesar de ter negado a abordagem à menina de 12 anos nas dunas, à qual teria, ainda, roubado uma máquina fotográfica, e, também, a intenção de violar a jovem de 15 anos nos balneários do parque, horas depois, os depoimentos de ambas as vítimas não deixaram margem para dúvidas.
No entanto, se, relativamente ao primeiro caso, respondeu por tentativa de violação, ficou por provar que pretendesse fazê-lo, sendo que os magistrados procederam à alteração da qualificação jurídica dos factos, condenando-o, antes, por coacção sexual na forma agravada.
Na primeira sessão do julgamento, F.C., natural de S. Bernardo (Aveiro), apresentou uma versão totalmente distinta da que consta na acusação do Ministério Público.
Disse que apenas queria conversar com a vítima de 15 anos, alegando que tudo se tratou de um mal entendido. Naquela noite, só não terá conseguido efectivar o acto sexual porque um bombeiro, que se encontrava nas imediações, ouviu os gritos da vítima e partiu em seu socorro. Foi, então, cercado pelos utentes e vigilante do parque, que aguardaram a chegada da GNR.
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