O presidente do colectivo de juízes do Tribunal de Sever do Vouga comunicou, ontem, uma alteração na qualificação jurídica no processo do septuagenário acusado de balear mortalmente um amigo, em Setembro de 2011.
Adelino Almeida poderá, agora, ser condenado por homicídio privilegiado, agravado pelo uso de arma de fogo. Recorde-se que, inicialmente, o reformado tinha sido acusado do crime de homicídio qualificado, mas, depois de a defesa ter requerido instrução, acabaria por ser pronunciado por homicídio privilegiado e detenção de arma proibida.
O tribunal decidiu, também, modificar a acusação do Ministério Público (MP) no respeitante à “intenção de matar” e às “consequências dos disparos”.
À defesa do arguido foi concedido um prazo de três dias para requerer produção de prova ou a possibilidade de alegar novamente, pelo que ainda não há certezas quanto à data da leitura do acórdão.
O crime aconteceu na noite de 14 de Setembro, depois de o arguido ter acusado Hilário Soares, 77 anos, de ser “forreta”. A discussão tivera início naquela tarde, durante um convívio em Campo de Arca (Vale de Cambra) e terminou da pior forma, junto às instalações da Associação Recreativa e Cultural de Lourizela, na freguesia de Couto de Esteves.
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