A Ascendi, concessionária da A25, foi condenada a pagar uma indemnização relativa a um acidente de viação que ocorreu em Abril de 2008, na zona de Águeda.
A existência de uma peça metálica, ao quilómetro 35, sentido Viseu/Aveiro, precipitou um despiste seguido de capotamento e o Tribunal da Relação de Coimbra (TRP) entendeu que a concessionária deve ser responsabilizada pelo sinistro, uma vez que lhe compete assegurar a circulação em condições de segurança na auto-estrada.
O tribunal de primeira instância julgara, já, a acção da condutora procedente, condenando a Ascendi a pagar-lhe um montante nunca superior a 15 mil euros, correspondente ao valor venal do veículo, e a quantia de 1150 euros, acrescida de juros de mora.
A Ascendi contestou a sentença, que foi, agora, confirmada pelo TRP.
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