O diploma, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, hoje reunido, "extingue ainda cargos e categorias de chefia, assim como cria um cargo de chefia administrativa dos serviços de chancelaria, que será exercido em comissão de serviço, com a duração de três anos".
De acordo com as explicações de Luís Marques Guedes, o normativo vem esclarecer as situações relativas à Segurança Social e apoios sociais como o subsídio de desemprego, estabelecendo, entre outros aspectos, que "não é possível haver uma compensação dos serviços nacionais relativamente a estrangeiros a trabalhar no estrangeiro".
Ou seja, "o local de trabalho relativamente à nacionalidade das pessoas é decisivo e este diploma regulamenta isso", afirmou Marques Guedes na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Governo.
"A regra do subsídio de desemprego é a regra do país onde estes serviços periféricos se encontram, desde que sejam trabalhadores estrangeiros", disse o governante.
O mesmo acontece relativamente à segurança social. De acordo com o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, "havia situações em que alguns trabalhadores nas representações externas de Portugal, não sendo nacionais portugueses mas nacionais de países em que os serviços [do Estado português] estão instalados, podiam beneficiar de dois tipos de regimes, do regime de segurança social local e português".
"Este diploma também normaliza essas situações, partindo sempre da regra base de, no caso de trabalhadores estrangeiros, são as regras do país de origem que devem ser seguidas e adoptadas em relação às situações de subsídio de desemprego e coberturas relativas à segurança social", indicou Marques Guedes.
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