Os autores do estudo sobre a SAD do Beira-Mar procuram explicar os contornos da opção e criaram um modelo simplificado com perguntas e respostas mais frequentes. “As Sociedades Anónimas Desportivas têm uma estrutura juridicamente semelhante às Sociedades Anónimas comuns. São sociedades em que o seu capital está dividido em acções e o Clube pode participar com um capital equivalente, entre 15% a 40% das acções. A principal diferença entre uma S.A. e uma S.A.D. residente no conjunto de direitos que a legislação consigna aos Clubes, muito semelhantes ao regime que as “Golden Share” reconhecem ao Estado, sendo este minoritário no Capital das Empresas em que participa”, é uma das respostas apresentadas num documento que aborda o papel do clube nessa possível empresa. “Além de participar no capital da SAD, o Clube estará sempre representado no Conselho de Administração da SAD. Note-se que esta representação contém poderes especiais, dos quais se destaca o direito de veto das deliberações que tenham por objecto a fusão, transformação ou dissolução da sociedade, a alteração dos estatutos, o aumento e redução do capital e a mudança de localização da sede. Estes direitos conferem ao Clube uma enorme capacidade negocial com os restantes accionistas, pois permite-lhe colocar em cima da mesa contrapartidas para a sua viabilização”.
A participação do clube a situação financeira é outro dos temas abordados. “A lei prevê que o Clube pode participar em dinheiro ou em espécie. Devido aos constrangimentos financeiros que são do conhecimento público, o Clube tem que perspectivar a sua participação em espécie, isto é, com activos que não coloquem ainda mais em causa a sua tesouraria. Os direitos desportivos inerentes ao actual plantel profissional de futebol e, eventualmente, a marca são os activos passíveis de valorização objectiva que poderão constituir a participação do Clube na SAD. O Pavilhão e a fracção no Centro Avenida, os únicos bens imóveis de que o Clube é proprietário, permanecerão na sua esfera.
Sobre o capital de 1 milhão de euros na constituição, explica que tal não impede aumentos no futuro. “O valor de €500.000,00 é o mínimo estabelecido pela legislação para a participação na Liga de Honra. Se a participação for na primeira liga, este valor terá de ser, no mínimo, €1.000.000,00. Efectivamente, o valor de meio milhão de euros será exíguo na perspectiva do desenvolvimento da actividade da SAD. Contudo, temos de ter em linha de conta que competirá à SAD estabelecer o projecto que quer implementar dimensionando, em função deste, a estrutura financeira necessária. Na óptica de um projecto ambicioso, perspectivamos a inevitabilidade de realizar aumentos de capital”.
Sobre os investidores diz que ainda não é possível identificar os interessados uma vez que “ninguém está disponível para se comprometer com este projecto sem conhecer primeiro as condições que o Clube coloca. Cabe ao SC Beira-Mar definir, em primeira instância, em que termos e condições está disposto a participar numa SAD. Só depois de aprovada uma Proposta concreta é que será possível firmar compromissos com potenciais investidores e torná-los do conhecimento público”.
Sobre os créditos que o clube reclama sobre a autarquia explica que não passarão para a SAD. “Os valores que o Clube reclama do Município de Aveiro, resultantes dos sucessivos protocolos, dizem respeito a compromissos assumidos entre a CMA e o SC Beira-Mar, pelo que, deverão ser negociados pelo Clube e permanecerão no seu âmbito”.
Sobre o estádio a utilizar diz que só a administração da SAD terá poderes para decidir. “Esta é uma questão que só o Conselho de Administração da futura SAD poderá responder. No entanto, sabendo-se que o Clube terá sempre um ou mais representantes naquele órgão, o Clube terá sempre uma palavra a dizer sobre esta matéria”. |