O Governo aprovou um diploma que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais. Abre caminho à obrigatoriedade de criação de SAD para o futebol para quem participa em competições profissionais.
Desta formas extingue-se “o chamado regime especial de gestão”, admitindo-se agora que “as entidades desportivas de natureza associativa possam optar entre a constituição de uma sociedade anónima desportiva ou de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas”.
Segundo nota do Governo, “as sociedades desportivas continuam a ser subsidiariamente regidas pelas regras gerais aplicáveis às sociedades comerciais, anónimas e também por quotas, e conservam especificidades decorrentes das especiais exigências da atividade desportiva”.
Nesse capítulo “são de realçar as referentes ao capital social mínimo e à sua forma de realização, ao sistema especial de fidelização da sociedade ao clube desportivo fundador, à possibilidade de as Regiões Autónomas, os municípios e as associações de municípios poderem subscrever até 50% dos capitais próprios das sociedades sediadas na sua área de jurisdição e ao estabelecimento de regras especiais para a transmissão do património do clube fundador para a sociedade desportiva”.
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas com o objetivo de garantir o combate à fraude e à evasão fiscais.
Recorde-se que o Beira-Mar tomou a decisão há um ano e meio e entregou a maioria do capital a um investidor iraniano numa política entretanto seguida pelo Belenenses" e pelo Vitória de Guimarães. |