A Comissão Nacional de Eleições esclarece que a limitação de mandatos autárquicos apenas se aplica ao território e não à função. Deliberação que procura clarificar a lei que estava a gerar um debate entre os defensores da limitação de mandatos não só ao nível da duração mas também do território.
Em reunião extraordinária, a CNE confirma que qualquer autarca que atinja o limite de três mandatos consecutivos em determinado concelho pode apresentar candidatura noutro concelho.
A CNE explica que a limitação "é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local e não estabelece qualquer limitação a que um cidadão eleito para três mandatos consecutivos como presidente de um órgão executivo de uma autarquia local se candidate ao exercício da mesma função, na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro mandato consecutivo, em outro órgão executivo de outra autarquia local". |