Contrariamente ao ocorrido em 2011, o Executivo Camarário de Estarreja tornou pública a decisão de não fixar a taxa máxima de IMI nos prédios avaliados, quedando-se pela de 0,4 por cento. O assunto foi analisado na última quinta-feira em Reunião de Câmara. Esta decisão surge depois de uma primeira deliberação da semana anterior que fixava o IMI em 0,45 por cento. As medidas de austeridade entretanto anunciadas pelo Governo levaram a Câmara Municipal de Estarreja a "repensar a taxa a cobrar em 2013, atendendo às dificuldades das famílias". O Presidente do Município, José Eduardo Matos, justifica que “na consistente estruturação da nossa proposta de equilíbrio financeiro, quanto ao Imposto Municipal Imobiliário – IMI sobre os prédios urbanos avaliados, pese as necessidades do Município, tendo em conta as dificuldades dos cidadãos, entendemos não fixar a taxa máxima como em 2011, mas o valor intermédio de 0,45 por cento. Após a nossa deliberação, o Governo anunciou novas medidas de austeridade, que nos atingirão mais e a mais cidadãos, agora também do sector privado. Neste quadro, o aprofundar do esforço contributivo que o Estado Central agora exige a todos, impõe-nos que em Estarreja, pelas razões solidárias que então aduzimos, a proposta de IMI para os prédios avaliados se mantenha inalterada em 0,4 por cento para 2013”. Uma decisão tomada num quadro de redução global das receitas municipais, necessariamente em linha com o estado do país. “Face a esta diminuição de receita previsível, todos havemos de ser capazes de, percebendo as limitações daí resultantes na acção autárquica e honrando os essenciais compromissos do Município, encontrar novas formas de nos adaptar a esta solução mais restritiva”, acrescenta o autarca. Focando a descida das restantes receitas municipais e o difuso impacto das reavaliações na receita de IMI, José Eduardo Matos sublinha que a taxa sobre imóveis é uma das receitas “mais estruturantes” da autarquia, “por contraponto às restantes componentes, com especial referência negativa às transferências do Orçamento de Estado”. O Município possui “um planeamento para este mandato de obras comparticipadas e pugnando pelo reconhecido equilíbrio orçamental – que a LCPA ora impõe – temos por consistente a manutenção dos actuais patamares de arrecadação de receita corrente”. |