A PSP avisa os condutores que “não é obrigada a aceitar o pagamento efetuado através de moeda metálica corrente, quando nestes haja a pretensão de utilizar um número superior a 50 moedas”.
Uma posição divulgada pela Polícia de Segurança Pública e que procura alertar os cidadãos para “situações de pagamentos/depósitos de coimas, reboques, bloqueamentos ou de outros serviços” salientando que cabe ao infrator “providenciar por outra forma legal, sob pena de se considerar como falta de pagamento/depósito”.
“A exceção que vincula o Estado, apenas de verifica em relação às Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos junto do público. Estas entidades são obrigadas a receber qualquer volume de moeda metálica corrente, em atos de comercialização/pagamentos”. |