O facto de as “necessidades de prevenção”, no que toca a acidentes que envolvam barcos, serem “menores” do que as relativas aos que ocorrem nas estradas levou o Tribunal de Aveiro a optar pela suspensão das penas aplicadas a dois mestres acusados de homicídio por negligência.
Manuel Silva, de 66 anos, que navegava a embarcação que chocou violentamente contra o “Vera e Cristiana”, onde seguiam as três pessoas que perderam a vida, ouviu o juiz-presidente condená-lo a quatro anos de prisão. Já o mestre Albino Cunha, de 49 anos, foi punido com três anos.
Para o magistrado Vítor Soares, coube ao sexagenário a conduta mais dolosa, pois, numa madrugada de nevoeiro cerrado, navegava a mais de 15 nós, quando o máximo permitido era cinco. Mas Albino Cunha também errou, porque se encontrava em contramão e transportava doze pessoas, quando apenas podia levar oito. Praticou, assim, uma contra-ordenação relativa ao excesso de lotação, pela qual foi condenado a pagar 250 euros.
O Ministério Público acusava cada um dos arguidos de três crimes de homicídio por negligência grosseira, mas o colectivo decidiu castigá-los apenas por um: “O tribunal entendeu que não se verificaram três crimes e apenas um, porque foi só um acto praticado. A punibilidade não pode estar dependente do acaso”, justificou o juiz.
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