Um homem de 43 anos que abusou sexualmente da neta da sua companheira foi condenado a cinco anos e meio de prisão. Por ter recorrido da decisão, permaneceu em liberdade, mas, agora que o Tribunal da Relação do Porto confirmou o acórdão, deverá ser enviado para a prisão, ficando definitivamente afastado da vítima dos abusos.
Em Junho de 2011, o Tribunal de Oliveira de Azeméis deu como provado que o arguido praticou três crimes de abuso sexual de crianças (um deles na forma agravada) e outro de coacção, já que ameaçou agredir os familiares da menina, então com 11 anos, se esta contasse a alguém o sucedido.
O pedófilo, operário fabril, contestou, alegando nunca ter ameaçado a menina nem praticado um dos actos sexuais de relevo (em que a menor foi forçada a tocar nos seus órgãos genitais). Segundo o recurso apresentado, a vítima teria inventado esses episódios em tribunal, já que, à altura dos factos, não os relatou à psicóloga e à professora, ambas testemunhas no processo.
Contudo, o tribunal de segunda instância não deu razão ao recorrente, “pois não se pode afirmar sem mais que, se a menor não relatou os factos à psicóloga e à professora, é porque não aconteceram”.
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