O presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, defendeu que as autarquias muito endividadas deveriam ser geridas por uma comissão administrativa e não ter eleições. O autarca falava na Curia, Mealhada, como orador convidado da universidade do poder local, organizada pelo PSD.
“Quando uma câmara está excessivamente endividada, quem vier depois a ganhar eleições não tem margem para tomar qualquer decisão política. As câmaras endividadas não deviam ter eleições, mas sim uma comissão administrativa para a gestão corrente, até estarem equilibradas”, defendeu.
O edil portuense manifestou apoio às medidas do Governo para forçar as autarquias a terem uma gestão equilibrada, mas disse esperar que o PSD seja coerente nas próximas eleições autárquicas e não recandidate autarcas que fizeram má gestão.
“Estou para ver se o PSD nas autárquicas vai ser coerente e deixa de apoiar quem geriu mal. Vai o partido ter essa coerência ou dizer que só os do PS é que geriram mal?”, questionou.
Ao dirigir-se a jovens quadros da JSD e possíveis candidatos, Rui Rio aconselhou a equilíbrio e seriedade na elaboração dos orçamentos municipais, que na maioria dos casos “estão viciados há muito tempo”.
O autarca descreveu que a maioria dos endividamentos excessivos das câmaras não se deve aos endividamentos bancários mas às dívidas aos fornecedores.
Para fazer despesa, a receita é empolada, sobretudo as receitas extraordinárias, como a venda de terrenos que depois não se concretiza, ou pelo menos pelo montante inscrito, explicou.
Rui Rio aconselhou futuros autarcas a criarem “uma almofada” ou “conta-saco”, colocando uma verba “bastante superior” numa rubrica de despesa, que depois possa ser transferida para outras rubricas se algo correr mal.
O autarca afirmou que é o que tem feito na Câmara do Porto e, mesmo assim, “é muito difícil se, a meio do exercício orçamental, é retirado cinco por cento do IMI, como o Governo decidiu”.
Para Rui Rio, “é indispensável que se vá construindo um fundo de maneio” nas autarquias e que as disponibilidades (em receitas a curto prazo, depósitos à ordem ou aplicações) sejam iguais ao passivo do curto prazo (60 a 90 dias). “A famosa lei dos compromissos mais não é do que isso, embora admito que tenha de ter ajustamentos. Obriga no futuro as câmaras a terem esse fundo de maneio e eu concordo”, concluiu.
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