A versão apresentada pelo arguido que esteve a ser julgado por roubo qualificado, segundo a qual recusava o envolvimento no assalto que ocorreu há dois anos, numa padaria de Oliveirinha, não convenceu os juízes, que o condenaram, ontem, a cinco anos de prisão efectiva, uma pena muito próxima dos limites mínimos (a moldura penal aplicável ia até 15 anos).
O indivíduo descartara as culpas no incidente, que ocorreu em Maio de 2010, na Riviera Doce, mas, para o colectivo de juízes que estava a julgar o caso, “a história que contou não fez sentido”.
Ao tribunal, D.S., que, antes de ser enviado para prisão preventiva, morava num acampamento em S. Bernardo, negou conhecer, até à noite do assalto, os cúmplices. Disse, antes, que os conheceu num café, onde combinaram um encontro à porta da padaria. Segundo o arguido, nessa madrugada, deslocou-se, na sua bicicleta, até à porta do estabelecimento comercial. Só aí lhe teria sido dito qual o verdadeiro motivo da concentração.
“Não é credível que àquela hora da madrugada fosse ter com indivíduos que não sabia quem eram”, observou a presidente do colectivo.
Apesar de a vítima do assalto não o ter conhecido, os magistrados deram como provado que D.S. integrou o grupo de assaltantes, acompanhando-os, sim, de forma intencional, com o intuito de "se apoderar de bens alheios".
O Ministério Público imputara-lhe a autoria de roubo qualificado, por acreditar que, enquanto agradava, em cima de um muro, que os comparsas consumassem o assalto, efectuou dois disparos de caçadeira na direcção do ar. Mas, em tribunal, a vítima, que foi manietada, não soube precisar se os ruídos que ouviu seriam de uma arma de fogo.
Contudo, o Tribunal de Aveiro procedeu à alteração da qualificação jurídica dos factos já que, na sua perspectiva, o assalto foi planeado e houve arrombamento, pelo que condenou, mesmo, o homem, de 30 anos, pelo crime de roubo qualificado.
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