domingo, 24 de Novembro de 2024  04:03
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ensopado de Cação

Ensopado de Cação

Pique a cebola e os alhos e leve ao lume a refogar em azeite, juntamente com a folha de louro. Acrescente depois o ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
17-05-2012

Autarquia interpõe Providência Cautelar contra o Ministério das Finanças. Em causa os cinco por cento do IMI que o Governo reclama.


A Câmara Municipal de Aveiro interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro uma providência cautelar contra o Ministério das ...

A Câmara Municipal de Aveiro interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças, pedindo a suspensão das normas que estipulam a apropriação, por parte do Governo, de cinco por cento das verbas cobradas em IMI.

Meio milhão de euros é o valor que o Presidente da Câmara de Aveiro, Élio Maia, refere, como perda da receita da Autarquia.

O Governo estipulou unilateralmente apropriar-se de cinco por cento das verbas cobradas em sede de IMI, verbas que até agora revertiam para os Municípios. A Câmara de Aveiro, à semelhança da posição já adoptada por outros Municípios, e na sequência de uma recomendação expressa da Associação Nacional de Municípios Portugueses, acaba de interpor no Tribunal Administrativo e Fiscal uma providência cautelar contra o Ministério de Estado e das Finanças, pedindo a suspensão da decisão.

“Ciente de que a aprovação daquela norma consubstancia mais um inaceitável ataque ao poder autárquico democraticamente eleito, privando-o de recursos indispensáveis ao cumprimento dos seus compromissos económicos e financeiros, confiamos que o poder judicial não deixará de verificar e declarar a ilegalidade das normas jurídicas em causa” explica Élio Maia.

O Edil acrescenta ainda que “consideramos inconstitucional e inaceitável a retroactividade que a portaria se serve para lesar os Municípios e, no caso concreto do nosso, com uma verba superior a meio milhão de euros”. (em actualização)


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®