Simão Pedro, deputado do PS na Assembleia de Freguesia (AF) de Avelãs de Cima perdeu o mandato (por ter atingido duas faltas injustificadas) na sessão de 27 de Junho e foi “reintegrado” na AF seguinte, realizada na última segunda-feira, dia 26, depois de aprovada a revogação da sua perda de mandato.
O caso insólito deve-se à existência de erros no Regimento (aprovado, por unanimidade, em 2009) que serve de orientação àquela AF. O documento refere que “perdem o mandato os membros eleitos que sem motivo justificado deixem de comparecer a duas sessões seguidas”, contrariando o disposto na lei geral, que remete a perda de mandato para três faltas injustificadas. A este erro junta-se um outro mais grave: foi a AF que deliberou a perda de mandato quando essa competência é exclusiva do Tribunal Administrativo.
Um caso que levou a Comissão Política do PS de Anadia a realizar uma conferência de imprensa, horas antes da AF, para dar conta do sucedido e da decisão dos deputados socialistas em pedir a demissão de Nelson Rosa, presidente daquela AF.
José Carlos Coelho, presidente da Concelhia do PS, falou do caso como “um acontecimento inédito nos anais da democracia” e que, “por se tratar de uma decisão tão grave, enferma de várias irregularidades”.
Aliás, Simão Pedro mostrou-se indignado com a postura da AF em todo o processo. “Dei duas faltas (ausência no estrangeiro, por motivos profissionais) justificando uma delas”. “Aquando da entrega da convocatória de Dezembro dei a conhecer ao presidente da AF, de imediato e verbalmente, que na data em causa estaria ausente no estrangeiro. O regimento não refere se a justificação tem de ser por escrito. Na segunda AF, a de Março, não apresentei justificação pois estava de consciência tranquila no que diz respeito à justificação da primeira falta. Que surpresa quando recebo uma carta registada com aviso de recepção para que na AF (27 Junho) se proceda à apreciação da minha perda de mandato”, conta. O deputado diz ter havido “uma grande falta de seriedade” e que a sua expulsão da AF foi apenas para calar a sua voz incómoda.
O advogado e vereador socialista, Lino Pintado condena a postura da AF e diz tratar-se de uma deliberação “arbitrária, ilegal e infundada”, acrescentando que a AF não tem competência para decidir da perda de mandato. Por isso, a deliberação, juridicamente, é um acto inexistente, que não produz qualquer efeito. “O único efeito que poderá ter é político, pela sua gravidade”, adianta, acrescentando ainda que “esta revogação da deliberação é também uma fantasia porque a deliberação também não existiu juridicamente.”
José Carlos Coelho é da opinião que, dada a gravidade das irregularidades cometidas, a própria Concelhia do PSD de Anadia deveria tomar uma atitude. “Parece-me urgente até pela credibilidade do partido em Anadia”, diz.
A JB, Nelson Rosa avançou que se limitou a cumprir o regimento e que “não é obrigado a saber as leis todas”.
O presidente da AF afiançou ainda que não houve nenhuma justificação de faltas. “E o Regimento, aprovado por unanimidade, em 2009, prevê duas faltas injustificadas e foi nessa base que Simão Pedro perdeu o mandato.”
Reconhecendo que o Regimento contém erros, refere que o mesmo está a ser rectificado por um jurista e que oportunamente será apresentado um novo para aprovação. “Não estamos de má fé, por isso, assim que reconhecemos o erro, revogamos a decisão da perda de mandato.”
Catarina Cerca
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