quarta-feira, 27 de Novembro de 2024  21:00
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Esparguete de Lulas

Esparguete de Lulas

Cortar as lulas em tiras finas cozer o esparguete al dente, escorre-lo e mantê-lo quente aquecer 2 colheres de sopa de ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
22-04-2010

Empresários condenados a prisão por burlas tributárias e abuso




Quatro empresários foram condenados pelo colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro, a penas de prisão, que variam entre um e os quatro anos de prisão, suspensas por igual período, pela prática dos crimes de burla tributária e abuso de confiança.

Melix. Os empresários estavam ligados à Melix – indústria de mobiliário, com sede em Vila Verde, Oliveira do Bairro, que fechou em 2007. A Melix encerrou passado 25 anos de actividade e tinha vocação directa para o fabrico de mobiliário de escritório, metálico e de madeira, facto que a tornou uma das mais experientes do sector.
Acusação. De acordo com a acusação, os empresários delinearam um esquema onde terão emitido facturas com a finalidade de obterem reembolsos de IVA. No entanto, a rápida actuação do sistema tributário anulou os reembolsos e despoletou a investigação. Neste esquema, os arguidos terão simulado a compra de bens para obterem facturas, através das empresas que detinham. O presidente do colectivo recordou ainda que, apesar das dívidas terem sido pagas, o crime foi cometido.

Penas. O colectivo de juízes teve em conta na formulação da pena, a idade dos empresários e o facto dos mesmos estarem reintegrados na sociedade e na família, assim como não existirem dívidas para com as Finanças.
Assim, o colectivo de juízes condenou José Alfredo, em cúmulo jurídico, pela prática do crime de burla tributária na forma tentada e abuso de confiança, a uma pena de quatro anos e seis meses; Domingos Raposo foi condenado, pelos mesmos crimes, a quatros anos de prisão, assim como Adriano Estima, a quatro anos e seis meses.

Finalmente, Manuel Casimiro foi condenado, a um ano e seis meses de prisão, pela prática do crime de burla tributária. Entretanto, a Mélix e outras quatro empresas (que já faliram), ligadas aos mesmos arguidos, foram condenadas ao pagamento de multas entre os 150 dias e os 800 dias, à taxa diária de cinco euros.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®