Os vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal de Estarreja, Fernando Mendonça e Pinho Ferreira, votaram contra a proposta de nomeação em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão da Educação e Assuntos Sociais. Fernando Mendonça e Manuel Pinho Ferreira deixaram claro que “o aqui está em causa não é pessoa candidata ao lugar, nem se pretende tecer quaisquer juízos ou apreciações acerca da sua capacidade técnica ou do tempo de serviços necessário para o desempenho do cargo”. Do que se trata aqui e, frisaram, do “preenchimento em abstracto do lugar em questão face às contingências que a Lei e as circunstâncias lhe colocam”. Os vereadores do PS entenderam dever esclarecer claramente que esta sua tomada de posição se deve apenas aos requisitos de fundamentação legal para o provimento do lugar e nunca com o facto da nomeada para o lugar em causa ser familiar do Presidente da Câmara. "Como se sabe, a Lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei no 55-A/2010 de 31/1), designadamente o seu artigo 24.º determina que é vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado o n.° 9 do artigo 19.°. Para esta questão ser ultrapassada é necessária uma decisão da Câmara Municipal que demonstre, por um lado, que a nomeação é imprescindível e que seja demonstrada, por outro lado, a impossibilidade da continuidade do exercício no cargo pelo anterior titular”. Os vereadores do PS entenderam que a proposta presente na Sessão de Câmara não demonstra cabalmente, conforme determina a Lei, que “a nomeação para o cargo é imprescindível, designadamente por não existir outra forma de assegurar o exercício das funções que lhe estão cometidas”. |