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02-09-2011

Autarquia abre concurso para ciclovia entre Ovar e Estarreja. IMI e Derrama mantêm valores.


O Executivo Municipal de Ovar aprovou a abertura de concurso para a construção da ciclovia entre Ovar e Estarreja. Avaliada em 345 mil ...

O Executivo Municipal de Ovar aprovou a abertura de concurso para a construção da ciclovia entre Ovar e Estarreja. Avaliada em 345 mil euros e com uma extensão de 5,8 km, esta obra insere-se no programa de construção de ciclovias no espaço territorial da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (projecto Cicloria) e estabelece a ligação entre o cruzamento da Avenida da Régua com a Avenida Carlos Silva e o limite a Sul da freguesia de Válega com a freguesia de Avanca (Estarreja), na estrada intermunicipal ligando os dois concelhos a poente da via-férrea. Esta é uma obra comparticipada pelo POVT (Programa Operacional de Valorização do Território).

De referir que se trata de mais uma ciclovia que integrará a Rede de Ciclovias e Ecopista do Concelho de Ovar, que conta já com mais de 30 Km de extensão, a par de outras como a Ecopista do Atlântico, que ligará Esmoriz ao Furadouro pela Estrada Floresta, e cuja obra já se encontra em curso, tendo sido adjudicada por 650 mil euros.

Na mesma reunião, no primeiro dia de Setembro, foi aprovada a proposta de fixação das taxas do IMI de 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI e de 0,7% para os restantes prédios urbanos. O Executivo decidiu ainda majorar em 100% a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majorar em 30% a taxa dos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI. Destaque ainda para a aprovação da redução da taxa de IMI em 12,50% para prédios avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética de A e A+, devidamente comprovadas pelas entidades competentes.

A autarquia mantém as taxas de imposto municipais, optando por “não agravando os encargos financeiros das famílias e das empresas do concelho”.

O Executivo da Câmara de Ovar deliberou igualmente aprovar o lançamento de Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.


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