O vereador Miguel Fernandes tomou a palavra na Assembleia Municipal (AM), após requerimento do PCP, para concluir intervenção a justificar o seu voto contra o contrato de cedência do estádio ao Beira-Mar. O eleito do CDS, que o presidente da Câmara afastou por falta de confiança política, pôs em causa a tentativa de aprovar o acordo sem o Beira-Mar ter pago as piscinas. Com a agravante de ver o clube, pela actual direcção, defender “a burla” da comissão administrativa anterior, e exigir, no âmbito da acção em tribunal, cerca de 1,7 milhões de euros, propondo, então, “um acerto de contas” para ultrapassar o diferendo. O jovem advogado alertou para outras “ilegalidades” que o levaram a tomar aquela posição. “O risco era muito”, atendendo a que, na sua interpretação, “o formato” escolhido pela presidência da Câmara “é um financiamento ilegal ao futebol profissional” no que toca à distribuição de receitas de eventos ou atribuição de espaços publicitários sem prever concursos no regulamento municipa. “Uma fraude à lei”. A proposta, garantiu ainda, “viola à lei das finanças locais” por não respeitar o regime do saneamento financeiro, podendo impossibilitar a Câmara de contrair emprestimos durante cinco anos e de aceder a acordos de cooperação técnica e financeira. “Nunca houve vontade perceber as visões dos vários membros do executivo”, lamentou, acusando o presidente da Câmara de “enganar as pessoas” ao justificar a cedência do estádio com base no manifesto eleitoral da coligação. “Não se pode chamar colectividade a um embaixador da cidade”. Para o eleito do CDS, Élio Maia ficará como “o único presidente que trocou uma maioria por causa do futebol”. Miguel Fernandes anunciou que irá manter-se em funções no executivo até ao final do mandato. O presidente da Câmara delegou no vice-presidente Carlos Santos uma reacção mas a resposta mais directa do PSD veio do vogal Olinto Ravara, rejeitando a interpretação legal do vereador do CDS. “Não há financiamento ilícito nenhum, nem fraude”, garantiu. Os pagamentos ao clube são feitos, no regime transitório, pela EMA, “há partilha de responsabilidades e de lucros”. O advogado também não subscreveu as consequências ao nível da lei das finanças locais, por incumprimento do PSF. Fonte: NA |