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06/11/2018

Anadia confirma IMI no mínimo.



A Câmara Municipal de Anadia aprovou a fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no valor mínimo de 0,3 por cento a aplicar a todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.

Foi também deliberada a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um e de dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

O executivo deliberou ainda fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%.

Quanto aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.

A deliberação vai agora ser remetida à Assembleia Municipal para a respetiva discussão e aprovação, cuja reunião deverá acontecer durante este mês de novembro.

 


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