O Tribunal de Aveiro não vai permitir a consulta das escutas telefónicas feitas no âmbito do processo Face Oculta envolvendo o ex-primeiro-ministro José Sócrates e que escaparam à ordem de destruição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi avançada, ontem, pelo juiz presidente Raul Cordeiro, no início da 64.a sessão do julgamento que está a decorrer no tribunal de Aveiro, em resposta a um requerimento apresentado pelo arguido Paulo Penedos, na sessão do passado dia 15.
“Os produtos não estão disponíveis para consulta, dado que foi ordenada a sua destruição imediata. Tal decisão será executada oportunamente”, revelou o magistrado.
A decisão agora anunciada vai ao encontro da pretensão do Ministério Público, que defendia a destruição das escutas, cumprindo assim a ordem dada pelo presidente do STJ, Noronha de Nascimento, em dezembro de 2010.
“Não só não devem aqueles produtos ser disponibilizados para consulta, como também atempadamente destruídos”, defendeu o procurador Marques Vidal, lembrando que os referidos produtos “foram objecto de decisão pelo presidente do STJ, transitado em julgado, ordenando a sua destruição”.
No requerimento de Paulo Penedos, o arguido pedia que o colectivo de juízes, dirigido por Raul Cordeiro, o informasse se subsistem cópias de escutas a José Sócrates e, nessa eventualidade, se as iria destruir ou facultar aos arguidos.
Em causa estão cinco “produtos de voz” (gravações) e 26 mensagens de telemóvel (SMS) que foram mandados destruir pelo presidente do STJ, mas que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), terá entendido que deveriam permanecer intactas.
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