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19-03-2012

Tribunal julga por homicídio por negligência mestres das embarcações que colidiram na ria



O julgamento dos dois mestres das embarcações turísticas que colidiram na ria de Aveiro em 2009, provocando a morte a três passageiros e ferimentos em outros três, começa na terça-feira no tribunal de Aveiro.

O Ministério Público (MP) acusou Manuel da Silva, que tripulava a embarcação “Alquimia do Mar”, e Albino Cunha, que governava a embarcação “Vera e Cristiana”, de três homicídios por negligência cada um.

O caso remonta a 27 de setembro de 2009, quando pouco antes das 6h as duas embarcações de transporte de passageiros colidiram na ria de Aveiro, em S. Jacinto.

Com o embate o “Vera e Cristiana” voltou-se e todos os seus ocupantes caíram à água, tendo três deles ficado sob a embarcação – uma criança de 11 anos e dois homens, de 41 e 65 anos – acabando por morrer por afogamento.

Segundo o MP, os dois arguidos conduziram as embarcações em “desrespeito absoluto e grosseiro pelas regras de segurança marítima”.

Por não concordar com a acusação deduzida pelo MP, Manuel da Silva requereu a abertura da instrução, defendendo a inexistência de indícios suficientes para que lhe fosse imputada a prática do crime de homicídio por negligência.

Para tal, o arguido alegava que no canal onde navegou não existia nenhum limite de velocidade, não aceitando ainda que circulasse à velocidade de 15,8 nós, como sustenta a acusação.

O juiz de instrução criminal da Comarca do Baixo Vouga analisou os registos de controlo de tráfego marítimo relativos ao acidente, tendo concluído que a velocidade a que seguia o barco tripulado por Manuel Silva era “manifestamente excessiva”, além de ser noite e existir nevoeiro cerrado.

Na opinião do magistrado, esta situação terá contribuído para a ocorrência do acidente, porque “não permitia ao arguido aperceber-se da existência do outro barco com a antecedência devida” e evitar o embate.

“O nexo causal entre a atuação do arguido, traduzido na navegação a velocidade três vezes superior à máxima legalmente permitida e o acidente, constitui condição necessária da imputação objetiva”, concluiu o juiz de instrução, que decidiu levar a julgamento os dois arguidos, pronunciando-os pelos factos constantes da acusação.

Conforme se lê na despacho de acusação, o “Alquimia do Mar” seguia, na altura que precedeu o acidente, à velocidade de 15,8 nós, quando a velocidade máxima é de cinco nós, enquanto que o “Vera e Cristiana” navegava a uma velocidade de quatro nós, do lado contrário àquele a que estava obrigado dentro do canal de navegação.

O MP concluiu ainda que a embarcação “Vera e Cristiana” navegava com excesso de lotação e sem a tripulação mínima de segurança.

O início do julgamento esteve marcado para 19 de dezembro, mas foi adiado para 20 de março devido a motivos relacionados com a agenda do tribunal.


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