Os condutores infractores que não façam o depósito do valor da multa no momento em que são autuados, verão os seus documentos e os da viatura apreendidos, segundo uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada que o Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros. "Actualmente, os condutores infractores podem e devem prestar a quantia equivalente ao valor da coima a título de pagamento (admitindo a sua culpa) ou a título de depósito (podendo posteriormente apresentar contestação). Contudo, na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Agora, a entrega do valor da multa no momento em que o infractor é autuado passa a ser feita sempre "a título de depósito, só se convertendo em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória. Tal quantia deve ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas." Porém, se os infractores não efectuarem este depósito imediato da coima, a polícia apreenderá de imediato os documentos relativos ao veículo e ao condutor, que serão devolvidos quando esse pagamento for feito ou haja decisão de absolvição. Fonte: Público on-line |